NESSE PRIMEIRO MOMENTO O ESTATUTO ESTÁ SENDO EXIBIDO SEM SUA SEDE POR CONTA DE ESTARMOS PROCURANDO UMA SEDE, ESSE ASSUNTO FOI PAUTA DE PRIMEIRA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, A ATA ESTÁ NESTE BLOG.
SEGUE-SE ENTÃO O ESTATUTO APROVADO PELA ASSEMBLÉIA
ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ARCO RJ
TÍTULO I - DA FEDERAÇÃO - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
ART. 1º - ASSOCIAÇÂO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARCO RJ , neste estatuto designada simplesmente como ARCO-RJ, fundada em 03 de dezembro de 2011, com sede no foro da cidade do Rio de Janeiro, situada na ________________________ _________________________________ Rio de Janeiro - RJ, Cep ___________, é constituída para fins de representação, defesa, desenvolvimento e articulação das entidades de radiodifusão comunitária dentro da base territorial do Estado do Rio de Janeiro, é uma pessoa jurídica de direito privado apartidária, laica e democrática com objetivos de comunicação social, cultural, educacional, assistência social, pesquisa, ambiental, esportiva, contra a discriminação de gênero e etnia, de fins não econômicos, e de duração por tempo indeterminado.
ART. 2º - A ARCO-RJ tem como finalidade:
a) Congregar nos seus quadros associativos as entidades de radiodifusão comunitária, de fins não econômicos, com controle público e programação plural, democrática, participativa.
b) Proporcionar ao associado assistência jurídica, técnica, científica, social e contábil, para que este possa exercer com segurança o pleno exercício de sua atividade na sociedade.c) Desenvolver estudos e projetos culturais diversos na área de radiodifusão, educação, saúde, esporte e lazer, de pesquisa, socioambiental e outros para o seu aperfeiçoamento técnico.
d) Promover e realizar junto à sociedade palestras, seminários, festividades culturais e sociais, visando o desenvolvimento de uma consciência cidadã, além de capacitação técnica e profissional.
e) Levar às autoridades competentes subsídios e necessidades no sentido de ampliar e se fazer incluir na legislação vigente políticas que visem à organização e a manutenção da Radiodifusão Comunitária.
f) Promover e lutar pela democratização da comunicação, em todos os seus aspectos e instâncias.
g) Apoiar todas as iniciativas populares que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro.
h) Incentivar e promover o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos dirigentes, funcionários e colaboradores da ARCO-RJ e das entidades associadas.
i) Manter contato e intercâmbio com as entidades congêneres, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto.
j) Promover congressos, conferências, seminários e eventos para aumentar o nível de organização e conscientização dos cidadãos comprometidos com o movimento pela democratização da comunicação, assim como participar de eventos de outros fóruns.
k) Promover e fortalecer a formação técnica-política de novas lideranças atuantes no movimento;
l) Representar perante os poderes constituídos os interesses dos associados.
m) Celebrar convênios, contratos e acordos, visando o interesse das suas associadas.
Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades sociais, a ARCO-RJ se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
TITULO II - DOS ASSOCIADOS
CAPITULO 1 – DO QUADRO SOCIAL
ART. 3º - Poderão associar-se à ARCO-RJ as entidades de radiodifusão comunitária, sem fins lucrativos, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, admitidas pela Diretoria Executiva da ARCO-RJ.
Parágrafo primeiro: para efeito de representação no quadro de sócios da ARCO-RJ, as pessoas jurídicas associadas deverão indicar oficialmente 01 (um) representante e 1 (um) suplente junto à ARCO-RJ.
ART. 4° – São consideradas associadas fundadoras, todas as entidades comunitárias do estado do Rio de Janeiro, presentes na Assembleia de Fundação da ARCO-RJ.
CAPÍTULO 2 - DOS DIREITOS E DEVERES
ART. 5º - São direitos dos associados:
a) Ter livre acesso às dependências da ARCO-RJ para as atividades previstas neste estatuto;
b) Participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais, bem como dos Congressos da entidade;
c) Participar em todas as reuniões Assembléias, Congressos e atividades convocadas pela entidade;
d) Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;
e) Recorrer à Assembleia Geral quanto a atos lesivos ao direito, ao patrimônio da ARCO-RJ ou contrários ao Estatuto, emanados da Diretoria ou de associados;
f) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias Gerais e do Congresso;
g) Convocar nos termos deste estatuto, as Assembléias Gerais da ARCO-RJ
ART. 6º - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da ARCO-RJ.
b) Zelar pelo patrimônio da entidade.
c) Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições devidas a ARCO-RJ por deliberação da Assembléia Geral.
d) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas.
e) Entregar todos os documentos solicitados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único: cada entidade de radiodifusão comunitária associada à ARCO-RJ cederá um espaço de tempo de até 15 (quinze) minutos diários, divididos em módulos, durante a sua programação, para veiculação de peças de interesse da ARCO-RJ.
CAPÍTULO 3 - DA ADMISSÃO E DESFILIAÇÃO DE ASSOCIADOS
Art. 7º – As propostas de filiação à ARCO-RJ serão aceitas ou recusadas segundo o parecer da Diretoria Executiva cabendo recurso aos poderes superiores da entidade.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva será obrigada a dar razões por escrito e caberá recurso, no caso da recusa da proposta de filiação, à Assembléia Geral.
Art. 8º – A efetividade associativa começará na data da aceitação como associado.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONSULTIVOS
Art. 9º - São órgãos constitutivos da ARCO-RJ:
1. Congresso Estadual
2. Assembléia Geral3. Colegiado Estadual
4. Diretoria Executiva
5. Conselho de Ética
6. Conselho Fiscal
7. RegionaisCAPÍTULO 1 - DO CONGRESSO
ART. 10º - O Congresso da ARCO-RJ é o fórum máximo de deliberação da ARCO-RJ. Dele participam os representantes eleitos pelas entidades filiadas a ARCO-RJ.
Paragrafo único – O Congresso da ARCO-RJ se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) anos, ou extraordinariamente quando convocado na forma deste Estatuto.
ART. 11º - O Congresso da ARCO-RJ será convocado pela Diretoria Executiva ad referendum do Conselho Estadual, e seu regimento interno deverá ser aprovado por uma Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade, que elegerá também uma comissão para auxiliar à Diretoria Executiva na organização e nos encaminhamentos necessários.
ART. 12º - Compete ao Congresso da ARCO-RJ:
a) Avaliar a situação política, econômica e social do país e do mundo, analisando a realidade específica da ARCO-RJ, definindo a linha de ação e o plano de luta da ARCO-RJ;
b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
c) Discutir as formas de organização da ARCO-RJ.
d) Renovar o mandato das instâncias da ARCO-RJ.
ART. 13° - O regimento interno do congresso deverá estabelecer um prazo para que sejam apresentadas teses sobre a pauta aprovada.
a) Tais teses deverão ser amplamente divulgadas aos associados e servirão para orientar os debates do Congresso;
b) As teses poderão ser apresentadas pela Diretoria Executiva, mas, qualquer associado terá direito de apresentar suas teses e moções, sobre a totalidade da pauta ou sobre um dos temas da mesma;
c) O Congresso da ARCO-RJ só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
ART. 14° - O Congresso da ARCO-RJ poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:
a) Por sua própria iniciativa;
b) Pela Assembléia Geral dos associados;
c) Pelo Conselho Estadual e
c) Pela Diretoria Executiva.
CAPITULO 2 - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 15° - A Assembleia Geral é a instância de avaliação constante das ações da ARCO-RJ, desde que não contrarie o presente Estatuto.
Parágrafo único - O quorum se constituirá em primeira convocação com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, podendo deliberar por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto.
ART. 16° - Compete à Assembléia Geral da ARCO-RJ:
a) Analisar, sugerir e aprovar todos os planos de desenvolvimento e ações definidas pelo Congresso da ARCO-RJ;
b) Apreciar e aprovar ou rejeitar todas as propostas e reivindicações estabelecidas pela Diretoria Executiva;
c) Elaborar e aprovar a pauta de reivindicações das associadas frente aos poderes constituídos;
d) Apreciar e Julgar os processos elaborados e apresentados pela Comissão de Ética;
e) Aprovar a mudança do Estatuto pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes;
f) Definir os valores das contribuições financeiras dos associados à ARCO-RJ.
ART. 17° - As Assembleias deverão ser convocadas, no mínimo, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, através da afixação de edital de convocação na sede e nas sub-sedes da entidade e em seu cadastro de emails (correio eletrônico), dando ampla divulgação através dos materiais de divulgação da ARCO-RJ.
ART. 18° - Serão também consideradas ordinárias as Assembleias Gerais para planejamento, apreciação de balanços financeiros e patrimonial e previsão orçamentária.
Parágrafo único - Qualquer outro assunto diverso do caput deste artigo poderá ser tratado em Assembleia Geral Extraordinária, desde que aprovado pela Diretoria Executiva.
ART. 19° - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva da ARCO-RJ.
Parágrafo primeiro - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pela Diretoria Executiva da ARCO-RJ;
b) Por abaixo-assinado contendo 25% (vinte e cinco) de assinatura dos associados em dias com as suas obrigações estatutárias.
Parágrafo segundo - No caso de Assembléia Geral Extraordinária ter sido solicitada pelos associados, a Diretoria Executiva terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do abaixo-assinado, para convocar a mesma. Não o fazendo, qualquer dos solicitantes poderá publicar edital de convocação bem como dirigir a respectiva Assembléia Geral Extraordinária; podendo o referido Edital, ser publicado resumidamente, com a assinatura de apenas um associado e fazendo-se menção ao número de assinaturas apostas no abaixo-assinado, bem como sua comprovação na abertura da mesma.
CAPÍTULO 5 – COLEGIADO ESTADUAL
ART. 20° - A ARCO-RJ terá, em sua constituição estadual, Associações de Radiodifusão Comunitárias Regionais, que atuarão em conformidade com o Estatuto Social e de acordo com as deliberações da ARCO-RJ e suas instâncias.
Parágrafo Primeiro – As ARCOS REGIONAIS, atuarão administrativa e financeiramente de forma independente da ARCO-RJ, podendo dispor de gestão própria em cada uma de suas unidades.
Parágrafo Segundo - a ARCO-RJ atuará em todo o território do Estado do Rio de Janeiro por intermédio das Representações Regionais.
Parágrafo Terceiro - as áreas de abrangência das Representações Regionais serão definidas pelo Conselho Estadual de ARCO-RJ.
Parágrafo Terceiro - as áreas de abrangência das Representações Regionais serão definidas pelo Conselho Estadual de ARCO-RJ.
ART. 21º - As Representações Regionais serão dirigidas por uma Comissão Executiva, composta por
Coordenador Regional, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo primeiro - caberá ao Coordenador Regional:
a) Coordenar as atividades administrativas da Representação Regional.
b) Coordenar as reuniões da Comissão Executiva;
c) Representar a Representação Regional oficialmente junto às outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral.
d) Assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques para pagamento das despesas;e) Assinar juntamente com o Secretário os documentos de circulação interna e externa;
f) Autorizar despesas e deliberar sobre questões administrativas em geral;
Parágrafo segundo - compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva.
b) Manter organizado o cadastro dos associados, bem como toda documentação escrita e sonora.c) Preparar editais, circulares de aviso, e todo o tipo de correspondência, assinando-as com o Coordenador Regional.
d) Supervisionar todo o trabalho administrativo da Representação Regional.
e) Substituir o Coordenador Regional em seus impedimentos, quando designado por este.
f) Assinar juntamente com o Coordenador Regional os documentos de circulação interna e externa;
Parágrafo terceiro - caberá ao Tesoureiro:
a) Manter sob controle e responder pela arrecadação e depósito na devida conta bancária da Representação Regional toda a sua receita.b) Apresentar balancete trimestral à Diretoria Executiva da ARCO-RJ.
c) Supervisionar o trabalho dos funcionários da área de tesouraria.
d) Substituir o coordenado em seus impedimentos, quando designado por este.
e) Assinar juntamente com o Coordenador Regional os cheques para pagamento das despesas.
ART 22º - As Comissões Executivas das Representações Regionais serão eleitas por voto direto dos associados residentes e estabelecidos nos municípios de sua área de abrangência, em conformidade com as regras estipuladas pela Diretoria Executiva, através de ato normativo, o qual observará os princípios da legalidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
ART. 23º - A cada seis meses ordinariamente ou, quando convocado pela Diretoria Executiva, haverá uma reunião do Conselho Estadual de ARCO-RJ, que é composto pelos membros da Diretoria Executiva da ARCO-RJ e por um representante das Comissões Executivas das ARCOS Regionais.
Art. 24º – São funções do Colegiado Estadual ARCO-RJ:
1. Traçar e implementar estratégia política da entidade, sempre referendando as resoluções do Congresso da entidade;
2. Zelar pela aplicação das resoluções dos Congressos e Encontros;
3. Propor políticas de fortalecimento da Entidade e formas de intervenção no movimento da radiodifusão comunitária;
4. Avaliar o cumprimento de metas estabelecidas para cada diretoria no Congresso;
5. Estabelecer novas estratégias para o cumprimento dessas metas, caso não tenham sido cumpridas.
6.Manter, criar e extinguir núcleos municipais e coordenações regionais, segundo as necessidades e possibilidades da entidade.
CAPÍTULO 3 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 25° - A Diretoria Executiva será composta por 7 (sete) membros eleitos em Assembléia Geral
Extraordinária e será composta pelos seguintes cargos:1. Coordenador Administrativo;
2. Coordenador Financeiro;
3. Coordenador Jurídico;
4. Coordenador de Tecnologia;
5. Coordenador de Cultura e Comunicação;
6. Coordenador de Organização, Organização e Mobilização;7. Coordenador de Educação e Form ação
§1º – O Coordenador Geral da Diretoria Colegiada será eleito por maioria simples dos votos, entre seus membros e terá seu mandato cíclico com duração de um ano, podendo ser reeleito dentro do mandato de três anos.
§ 2º - A diretoria Executiva poderá criar departamentos, tantos quantos forem necessários ao melhor desempenho da ARCO-RJ.
ART. 26° - Compete à Diretoria Executiva colegiada:
a) Estabelecer Plano de Trabalho para executar as determinações do Congresso e das Assembléias Gerais;
b) Estabelecer o Calendário de Reuniões e dar ampla divulgação;
c) Discutir e aprovar os planos de ação e os cronogramas de atividades propostas pelas diretorias e demais instâncias da ARCO-RJ.d) Fixar as diretrizes políticas e administrativas da ARCO-RJ;
e) Preparar os planos de atividades da ARCO-RJ;
f) Incentivar e coordenar o processo de eleição dos coordenadores regionais, elaborando o regimento eleitoral e o regimento interno das reuniões do Conselho Estadual da ARCO-RJ;
g) Convocar e organizar Congressos, Encontros, Conferências, Seminários e Assembléias;
h) Eleger entre os seus membros os que irão representar a ARCO-RJ perante outros órgãos e fóruns da sociedade civil;
i) Representar a ARCO-RJ e defender os interesses da entidade perante os poderes e empresas públicas ou privadas, podendo nomear representante para participar destes atos .
ART. 27° - A Diretoria Executiva colegiada reunir-se-á ordinariamente no mínimo 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único - O quorum destas reuniões será de maioria simples dos diretores, que deverão ser diretamente convocados.
ART. 28° - As reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva poderão ser convocadas:
a) Pelo diretor executivo.
b) Pela maioria simples dos membros da diretoria.
ART. 29° - Ao Coordenador Geral da Diretoria Executivo caberá a tarefa de coordenação geral da entidade e de articulação entre os departamentos, bem como:
a) Coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Representar oficialmente a ARCO-RJ perante outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
c) Assinar juntamente com o diretor administrativo-financeiro os cheques para pagamento das despesas;
d) Assinar juntamente com o diretor Secretário os documentos de circulação interna e externa;
e) Representar a ARCO-RJ em juízo;
f) Autorizar despesas e deliberar sobre questões administrativas em geral, em conformidade com a Diretoria Executiva;
g) Coordenar os trabalhos e ações da ARCO-RJ.
Art. 30º - Ao Coordenador Administrativo - cabe manter sob sua guarda a documentação da instituição, garantir o fluxo burocrático para a execução das tarefas definidas pelas instâncias, substituir a Coordenação Executiva em seus impedimentos, preparação de documentos, atas e correspondências.
Art. 31º – O Coordenador Financeiro é o responsável pela garantia de captação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, pela política de finanças nacional, elaborando programas de captação de recursos e estratégias de recolhimento das contribuições das emissoras filiadas, bem como pela administração da contabilidade da entidade, pela movimentação financeira, pela manutenção das contas bancárias e pelo patrimônio físico da entidade. As movimentações financeiras e patrimoniais serão feitas com a assinatura solidária da Coordenação Geral.
Art. 32º - A Coordenação Jurídica será responsável por toda e qualquer ação dos níveis de poderes constituídos, que venham se contrapor ao desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária, mobilizar universidades com formação em direito para convênios e parcerias, contato estreito com o ministério Público e OAB e Comissão de Direitos Humanos da ALERJ e Câmaras de Vereadores de todo o Estado do Rio de Janeiro e:
1. Pesquisar e elaborar documentos de defesa das emissoras comunitárias;
2. Manter uma assessoria jurídica permanente para as entidades estaduais;
3. Promover seminários, cursos e encontros para tratar da questão jurídica sobre a comunicação comunitária;
4. Elaborar uma política de participação junto aos poderes legislativo, estadual e municipal, para elaboração de Leis que tratem do aperfeiçoamento dos serviços de radiodifusão comunitária e
5. Participar da discussão de toda legislação voltada para a radiodifusão no país;
Art. 33º - A Coordenação Técnica terá por função criar condições para apoiar as emissoras de radiodifusão estabelecendo condições de financiamento e concertos iniciando no apoio de emergência para emissoras que saíram do ar, bem como auxilio as primeiras iniciativas para a criação de novas emissoras, cursos de treinamento para as várias funções e sofisticação e melhoria na qualidade das transmissões. É responsável pelo acompanhamento, discussão e disseminação das inovações tecnológicas de interesse da radiodifusão comunitária.
Art. 34º - A Coordenação de Cultura e Comunicação caberá:
a) Estreitar vínculos com grupos de cultura e grupos artísticos criando uma rede de amigos da radiodifusão comunitária, veiculando e apresentando suas obras para as comunidades, valorizando a multiculturalidade de nossa produção.
b) Criar acervo da ARCO/RJ com produção cultural musical de nossas comunidades e iniciar as gestões para a criação do Museu Nacional da Radiodifusão Comunitária.
c) Elaborar uma política de comunicação interna e externa para a entidade, por meio de jornais, revistas, agências de notícias via internet, redes sociais e telefone;
d) Responsabilizar-se pelas produções da entidade, desenvolvendo campanhas de divulgação e de defesa da mesma contra ataques da mídia convencional e manter relacionamentos com as demais mídias.
Art. 35º - A Coordenação de Organização e Mobilização é a responsável:
a) Pela produção executiva das atividades promovidas pela entidade, como assembléias, encontros, congressos, seminários, atos públicos, bem como pelas campanhas de filiação e elaboração de seu plano de ação e da montagem de sua equipe de produção, permanente ou eventual;
b) Pelo relacionamento e interação com as coordenações regionais.
c) Pelo relacionamento com as radiodifusões para fomentar as coordenações regionais.
d) Fomentar e instituir fóruns de discussão dos temas relacionados as radiodifusão comunitárias.
ART 36° – A Coordenação de Formação é a instância responsável pela política de formação da entidade, devendo elaborar propostas de cursos, seminários, oficinas; bem como por programas de formação política permanente para os dirigentes e associados das entidades afiliadas.
CAPÍTULO 4 - DA COMISSÃO DE ÉTICA
ART. 37° - A Comissão de Ética será composta por três membros nomeados especificamente para este fim, pela Diretoria Executiva.
ART. 38° - Será responsável pela criação do Código de Ética que será submetido a Assembléia Geral e deverá revisá-lo sempre que houver uma nova eleição do Conselho de Ética.
ART. 39° - A Comissão de Ética instruirá os processos de apuração de infrações dos associados, nas formas e condições previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO 5 – DO CONSELHO FISCAL
ART. 40° - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros e três suplentes, eleitos em chapa separada no Congresso da ARCO-RJ, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ARCO-RJ, com as seguintes atribuições:
I. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
II. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria simples, e extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva com este fim específico.
CAPÍTULO 6 - DO LICENCIAMENTO, RENÚNCIA E ABANDONO DE CARGO E DA PERDA DO MANDATO.
ART. 41° - O mandato individual de cada diretor poderá se extinguir antes do término do mandato coletivo da Diretoria Executiva nos seguintes casos :
a) Por renúncia expressa e por escrito do diretor;
b) Por perda de mandato nas formas do presente Estatuto.
ART. 42° - Os membros da Diretoria Executiva poderão ainda sofrer a penalidade de suspensão, aplicada pela própria Diretoria Executiva na conformidade do presente Estatuto.
ART. 43° - O membro da Diretoria Executiva terá mandato suspenso quando:
a) Deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, da Diretoria Executiva, durante cada ano de seu mandato;
b) Desrespeitar as deliberações da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - A suspensão significa que o diretor perderá o seu direito de voto durante 2 (duas) reuniões consecutivas.
ART. 44° - O membro da Diretoria Executiva perderá seu mandato quando :
a) Praticar graves violações ao presente Estatuto;
b) Malversação ou dilapidação das finanças e/ou patrimônio da entidade;
c) Abandonar o cargo de diretor sem justificativa;
d) Desligar-se do quadro social;
e) Envolver-se em corrupção;
f) Licenciar-se por mais de um ano consecutivo;
g) Vir a ser suspenso pela terceira vez;
h) Descumprir os seus deveres de associado, na conformidade deste Estatuto.
Parágrafo único - O membro eleito ao licenciar-se deverá comunicar expressamente à Diretoria Executiva o início e o término do período, mediante justificativa.
ART. 45° - A declaração de perda de mandato de qualquer Diretor será encaminhada pelo Presidente ou 50% da Diretoria Executiva, à Assembléia Geral, que decidirá e encaminhará o resultado para posterior divulgação na sede e sub-sedes da ARCO-RJ, pelo(s) solicitante(s).
Parágrafo primeiro - Na ocorrência de vacância dos cargos da ARCO-RJ, será efetivada sua substituição no prazo de até 60 (sessenta) dias da ocorrência da vacância.
Parágrafo segundo - Os casos de vacância dos cargos da ARCO-RJ ocorridos em razão de morte, renúncia ou perda de mandato de 50% (cinqüenta por cento) ou mais da Diretoria Executiva, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, visando o preenchimento dos cargos em aberto, até o término do mandato em curso.
CAPÍTULO 7 - DO PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
ART. 46° - O processo eleitoral para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será deflagrado a cada 3 (três) anos em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do Congresso Ordinário da ARCO-RJ, previamente convocada para este fim, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e mínimo de 60 (sessenta) antecedentes ao término do mandato vigente. Estes prazos, contudo, poderão ser ampliados ou reduzidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - O prazo de filiação das entidades associadas à ARCO-RJ, para efeito de participação no pleito, tanto para votar, quanto para ser votado, deverá ser de 4 (quatro) meses, em ambos os casos. Devendo, ainda, a associada estar em dia com as suas obrigações Estatutárias, pecuniárias e como toda a sua documentação atualizada junto à entidade.
ART. 47° - A eleição para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral, sendo garantida às chapas concorrentes e à Diretora Colegiada a indicação de membros da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO 8 - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA FEDERAÇÃO
I – DOS BENS
ART. 48° - O patrimônio da ARCO-RJ é constituído por:
a) Mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação da Assembléia Geral;
b) Doações e legados;
c) Multas e outras rendas eventuais;
d) Bens e valores adquiridos e rendas produzidas pelos mesmos;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
f) Direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos, convênios ou projetos .
ART. 49° - A alienação de bens e imóveis pela ARCO-RJ dependerá de prévia avaliação, a cargo da Diretoria Executiva, e de deliberação da Assembléia Geral convocada especificamente para esta finalidade. O patrimônio imobiliário, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, não poderá constituir garantia de débitos de qualquer natureza.
ART. 50° - Os sócios e os membros da diretoria não responderão, mesmo que subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ARCO-RJ.
ART. 51° - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
II - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
ART. 52° - A dissolução da entidade bem como da destinação de seu patrimônio somente poderá ser decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá do quorum de 2/3 (dois terços) dos associados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e aberto, por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados quites presentes.
Parágrafo primeiro - A fusão da entidade com outras organizações não será interpretada como dissolução e poderá ser deliberada em Assembléia Geral com a presença de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados quites, com aprovação de metade mais um dos presentes.
Parágrafo segundo - A cisão de parte da base territorial para constituir ou integrar outra entidade, dependerá do quorum previsto no caput.
Parágrafo terceiro - Em caso de dissolução social da ARCO-RJ, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 53º - A Diretoria Executiva, na pessoa do Coordenador de Organização, Formação e Mobilização, dará assessoria os membros das Comissões Executivas das Representações Regionais, em seu primeiro mandato, visando viabilizar o trabalho organizativo da ARCO-RJ em todo o território fluminense.
Parágrafo único: caberá à Diretoria Executiva da ARCO-RJ, a qualquer tempo, a prerrogativa de intervir nas Comissões Executivas das Representações Regionais, caso seja apurada alguma irregularidade, prevista no Estatuto da ARCO-RJ.ART. 54° - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
ART. 55° - As alterações deste estatuto, no todo ou em parte, somente serão procedidas em Assembléia Geral, com o voto de 2/3 dos presentes.
ART. 56° - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral da
ARCO-RJ.ART. 56° - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral da
ART 57° - Caberá à Diretoria Executiva a regulamentação interna da ARCO-RJ através de Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2011.
Coordenador Geral da Diretoria Executiva